10. Criação de uma associação nacional de prevenção e combate ao assédio sexual nas instituições de Segurança Pública e Forças Armadas

A atuação de uma associação nacional de prevenção e combate ao assédio sexual nas instituições de Segurança Pública e Forças Armadas poderá colaborar para a fiscalização contínua da adoção de medidas institucionais no que tange aos propósitos da associação, na atuação judicial, já que uma associação possui legitimidade para ingressar em juízo, e no fornecimento de todo apoio necessário para as mulheres vítimas de assédio sexual.

Com base na Lei n. 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação – é possível que a associação requeira periodicamente diversos dados e informações necessárias para realizar a fiscalização, de todas as instituições de Segurança Pública e das Forças Armadas.

O fato de ser uma associação de caráter nacional concede maior segurança para que a associação atue de forma independente.

A presidência da associação pode ser exercida por qualquer mulher, preferencialmente, uma que já tenha se aposentado ou sido transferida para a inatividade em sua instituição, para que não haja receios de sofrer perseguições ao fim do mandato com o retorno aos trabalhos em âmbito institucional.

A finalidade da associação deve ser a fiscalização e acompanhamento das instituições no que tange ao assédio sexual, preservando-se os pilares institucionais da hierarquia e disciplina.

Continue navegando pelas medidas

Aprovação de uma Lei que crie mecanismos para prevenir e coibir o assédio sexual contra a mulher no âmbito das instituições de Segurança Pública e nas Forças Armadas

Campanha nacional de conscientização e combate à violência sexual nas instituições de Segurança Pública e Forças Armadas

Ampliação das possibilidades da prática do crime de assédio sexual 

Previsão de que o assédio sexual configura transgressão disciplinar de natureza grave sendo possível a sanção de perda do cargo

Inclusão de disciplina que aborde o tema assédio sexual nos cursos de formação e nos concursos públicos

Planejar ações educativas para o autor de violência sexual, direcionadas a romper com a cultura de agressão à mulher 

Criação de ouvidorias nas corporações ou de um núcleo para cuidar dos casos de assédio sexual, com mulheres na direção

Prestação de assistência social, psicológica e médica, das próprias corporações, para as mulheres vítimas de assédio sexual

Incentivo às mulheres denunciarem os casos de assédio sexual, sem receio de serem punidas 

Criação de uma associação nacional de prevenção e combate ao assédio sexual nas instituições de Segurança Pública e Forças Armadas