O crime de desrespeito ao superior exige a presença física dos militares?

por | 8 out 2018 | Direito Militar

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O crime de desrespeito a superior (art. 160 do Código Penal Militar) exige que o ato desrespeitoso seja praticado “diante de outro militar”.

O tipo penal não exige que seja na presença física. Portanto, a presença pode ser por videoconferência, qualquer forma online, ligação telefônica (conferência), dentre outras.

O crime é cometido de forma livre. Isto é, pode ser praticado de forma oral, por escrito, por gesto, dentre outros.

O tipo penal se refere a “diante de outro militar” e não exige que os militares estejam no mesmo ambiente, no mesmo local, sendo, portanto, possível a prática de ato desrespeitoso ainda que os três militares envolvidos estejam em ambientes diferentes.

Quando o tipo penal exigiu que o ato desrespeitoso ocorra “diante de outro militar” visou tutelar a disciplina militar, razão pela qual não se exige a presença física, na medida em que a quebra da disciplina militar ocorrerá ainda que não haja presença física, mas desde que o desrespeito chegue ao conhecimento de outro militar.

De mais a mais, em tempos de tecnologia e redes sociais deve ser feita uma interpretação progressiva da norma, o que não é vedado no Direito Penal.

Para que haja o crime previsto no art. 160 do CPM é necessária a presença de pelo menos três militares. O ofensor, o superior hierárquico e o terceiro que toma conhecimento do ato de desrespeito.

Ex.1: militar encaminha mensagem desrespeitosa para superior hierárquico em grupo de whatsapp. No grupo há além dos dois militares (o que encaminhou a mensagem e o superior hierárquico) outros militares (é necessário que tenha pelo menos mais um militar). Nesse caso haverá o crime de desrespeito a superior, desde que se comprove que a mensagem foi lida por pelo menos mais um militar (diverso do superior hierárquico). Caso a mensagem seja lida somente pelo superior hierárquico e por um civil, momento em que o militar que enviou a mensagem a apaga, o fato será atípico ou poderá ser injúria, a depender do caso concreto. Caso seja lida somente pelo superior hierárquico e seja apagada pelo militar que enviou a mensagem, o fato poderá ser injúria ou atípico.

Ex.2: militar, durante serviço, desrespeita superior hierárquico através da rede-rádio da viatura. Comprovando-se que o ato de desrespeito tenha sido ouvido por pelo menos mais um militar, além do superior hierárquico, haverá o crime. 

Ex.3: militar envia e-mail com mensagem desrespeitosa para superior hierárquico com cópia para outro militar. Haverá o crime de desrespeito a superior.

Por fim, o ato de desrespeito deve sempre ser praticado na presença de outro militar, independentemente, do posto ou graduação, para que ocorra o crime de desrespeito a superior.

Na hipótese em que não houver a presença de outro militar poderá ser fato atípico ou injúria, a depender do caso concreto.

Sobre o autor

Rodrigo Foureaux é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Foi Juiz de Direito do TJPA e do TJPB. Aprovado para Juiz de Direito do TJAL. Oficial da Reserva Não Remunerada da PMMG. Membro da academia de Letras João Guimarães Rosa. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva e em Ciências Militares com Ênfase em Defesa Social pela Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto de Direito Público. Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes. Autor de livros jurídicos. Foi Professor na Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Palestrante. Fundador do site “Atividade Policial”.

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