Crime de extorsão e registro de ocorrência policial

por | 21 abr 2020 | Atividade Policial

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Uma guarnição policial recebe um chamado por intermédio do COPOM – Centro de Operações da Polícia Militar – para atender a uma ocorrência de extorsão, em que a vítima alega ter recebido uma chamada quando estava no bairro “X”, em que o agente disse estar com seu filho e que se não transferisse a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais), imediatamente, mataria seu filho.

A vítima, desesperada, corre ao banco, no bairro “Y” e transfere o dinheiro.

A polícia consegue efetuar a prisão do agente que se encontrava no bairro “Z”.

Diante desse cenário os comandantes dos turnos de serviço dos bairros “X”, “Y” e “Z”, que são batalhões diversos, discutem qual será a viatura responsável pela ocorrência e qual bairro deve constar no Boletim de Ocorrência.

O crime de extorsão é formal, ou seja, caracteriza-se no momento e no local em que ocorre o constrangimento, mediante violência ou grave ameaça, para que se faça ou deixe de fazer alguma coisa.

Como a vítima estava no bairro “X”, o batalhão responsável pelo bairro “X” será o responsável pelo registro, bem como o crime de extorsão deverá ser computado para o batalhão do bairro “X”.

O local em que a vítima está é que deve ser verificado para fins de definir o local do crime, pois é a partir do momento em que a vítima é constrangida e ameaçada é que o crime se perfaz.

No caso narrado houve crime de extorsão consumado.

Sobre o autor

Rodrigo Foureaux é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Foi Juiz de Direito do TJPA e do TJPB. Aprovado para Juiz de Direito do TJAL. Oficial da Reserva Não Remunerada da PMMG. Membro da academia de Letras João Guimarães Rosa. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva e em Ciências Militares com Ênfase em Defesa Social pela Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto de Direito Público. Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes. Autor de livros jurídicos. Foi Professor na Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Palestrante. Fundador do site “Atividade Policial”.

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