Uma guarnição policial recebe um chamado por intermédio do COPOM – Centro de Operações da Polícia Militar – para atender a uma ocorrência de extorsão, em que a vítima alega ter recebido uma chamada quando estava no bairro “X”, em que o agente disse estar com seu filho e que se não transferisse a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais), imediatamente, mataria seu filho.
A vítima, desesperada, corre ao banco, no bairro “Y” e transfere o dinheiro.
A polícia consegue efetuar a prisão do agente que se encontrava no bairro “Z”.
Diante desse cenário os comandantes dos turnos de serviço dos bairros “X”, “Y” e “Z”, que são batalhões diversos, discutem qual será a viatura responsável pela ocorrência e qual bairro deve constar no Boletim de Ocorrência.
O crime de extorsão é formal, ou seja, caracteriza-se no momento e no local em que ocorre o constrangimento, mediante violência ou grave ameaça, para que se faça ou deixe de fazer alguma coisa.
Como a vítima estava no bairro “X”, o batalhão responsável pelo bairro “X” será o responsável pelo registro, bem como o crime de extorsão deverá ser computado para o batalhão do bairro “X”.
O local em que a vítima está é que deve ser verificado para fins de definir o local do crime, pois é a partir do momento em que a vítima é constrangida e ameaçada é que o crime se perfaz.
No caso narrado houve crime de extorsão consumado.