Crimes praticados pelos estudantes de Direito no Dia do Pendura

por | 21 abr 2020 | Atividade Policial

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Em 11 de agosto de 1827 foi instituído no Brasil os dois primeiros cursos de ciências jurídicas e sociais.

No início do século XX iniciou-se uma tradição consistente na liberação por comerciantes de comidas para os estudantes de Direito, como uma forma de homenageá-los e de atrair mais clientes.

Com o crescimento do número de estudantes de Direito, os comerciantes pararam de conceder a homenagem, mas os estudantes criaram o “Dia do Pendura”, como uma forma de consumir e não pagar a conta. Os estudantes, simplesmente, falavam para “pendurar” a conta, no sentido de suspender a conta.

Nos dias atuais existem mais de 1.400 faculdades de Direito no Brasil e mais de um milhão de estudantes de Direito, o que supera o total de faculdades no mundo, sendo uma realidade totalmente diversa daquela em que ocorria o “Dia do Pendura”.

Em que pese ser uma data tradicional, o contexto é diverso, há uma mudança histórica e cultural, o que exige nova interpretação na aplicação do direito.

Não há que se falar na prática do crime previsto no art. 176 do Código Penal (outras fraudes), que consiste em tomar refeição em restaurante sem dispor de recursos para efetuar o pagamento, pois os estudantes, quando falam para “pendurar” a conta, geralmente, possuem recursos para pagar a conta, mas não querem pagar em razão da tradição. Dessa forma, por muito tempo interpretou-se que este fato não consiste em crime, mas somente ilícito civil e caberia ao restaurante ajuizar a ação civil para obter os valores gastos.

Ocorre que a realidade atual exige uma nova interpretação, de forma que aquele que consumir em restaurante e negar-se a efetuar o pagamento, mesmo possuindo dinheiro para tanto, deve responder pelo crime de estelionato (art. 171 do Código Penal), pois houve o emprego de fraude, por manter o restaurante em erro, quando este serve comidas e bebidas, acreditando que quem pede efetuará o pagamento, o que acarreta em prejuízo econômico para o estabelecimento comercial e vantagem ilícita para quem consome, pois não desembolsou recursos para pagar a conta.

Deve-se salientar que a tradição do “Dia do Pendura” na forma como era realizado antigamente já não é mais uma tradição, em razão da mudança histórica, cultural, do número de estudantes de Direito que existem no Brasil, do vasto prejuízo econômico que os restaurantes sofrem, por ser uma conduta socialmente reprovável nos dias atuais.

Nesse sentido, caso o restaurante não entre na “brincadeira”, os estudantes de Direito venham a consumir já predeterminados a não pagar a conta, em razão do “Dia do Pendura”, a polícia deverá prender em flagrante pelo crime de estelionato (art. 171 do CP).

Sobre o autor

Rodrigo Foureaux é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Foi Juiz de Direito do TJPA e do TJPB. Aprovado para Juiz de Direito do TJAL. Oficial da Reserva Não Remunerada da PMMG. Membro da academia de Letras João Guimarães Rosa. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva e em Ciências Militares com Ênfase em Defesa Social pela Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto de Direito Público. Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes. Autor de livros jurídicos. Foi Professor na Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Palestrante. Fundador do site “Atividade Policial”.

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