Qual é o conceito de polícia?

por | 1 maio 2020 | Segurança Pública

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A expressão “polícia” originou-se do grego “politéia” e do latim “politia” e consiste no governo de uma cidade.

Nesse sentido, Jorge da Silva Giulian:[1]

A palavra polícia vem do grego “politéia” e do latim “politia”, que significa governo de uma cidade, forma de governo, denotando que no início ela se referia à organização da sociedade. Esta forma de dimensionamento da polícia na Antiguidade Clássica perdurou até meados do século XVIII e XIX, quando a designação polícia passou a representar somente um órgão de controle social do Estado.

Inicialmente, a polícia referia-se ao governo e organização da sociedade, tornando-se, com o passar do tempo, em um órgão de controle social do Estado.

No dicionário on-line da Michaelis[2] polícia apresenta os seguintes significados:

1 Conjunto de leis e disposições que servem de garantia à segurança da coletividade e à ordem pública.

2 Corpo de funcionários ou força pública incumbidos de fazer respeitar e cumprir essas leis e disposições.

3 Os membros de tais corporações.

4 Estado de ordem ou segurança pública.

5 Conjunto de ações cujo objetivo é a preservação da saúde da coletividade; vigilância, profilaxia.

6 ANT Organização social ou coletiva; civilização.

Nota-se que a definição de “polícia” perpassa pela noção de segurança e ordem social, no contexto histórico e semântico.

Nesse sentido, a expressão “polícia” pode ser definida como o poder atribuído ao estado para assegurar o cumprimento do ordenamento jurídico, ainda que tenha que condicionar e restringir direitos individuais, o uso e o gozo de bens, com o fim de se assegurar um interesse superior.

Portanto, a “polícia” possui três elementos integrantes, a saber: a) a fonte que se concentre no Estado; b) a finalidade, que consiste em cumprir o ordenamento jurídico, assegurando a paz, em suas diversas acepções e c) as limitações de direitos individuais, quando for necessário para assegurar o interesse público.[3]

Polícia significa ordem, cumprimento do ordenamento jurídico e limitação de direitos, quando necessário para a preservação da ordem jurídica.

A forma como se exerce a “polícia” se dá por intermédio dos órgãos públicos.

Portanto, os órgãos policiais são formas de exercício da “polícia”.

Polícia é um substantivo feminino e pode ser adjetivado de diversas formas, ao inserir os adjetivos “militar”, “civil”, “federal”, “penal”, dentre outros, que são os órgãos responsáveis por fazer cumprir a lei, dentro de suas atribuições definidas constitucionalmente.

A polícia é um órgão de Estado e não de Governo. Existe para servir e proteger a sociedade e a ordem pública.

NOTAS

[1] GIULIAN, Jorge da Silva. O CONTROLE SOCIAL REALIZADO PELAS POLÍCIAS NO BRASIL E NO MUNDO SOB A PERSPECTIVA DO CAPITALISMO NEOLIBERAL. In: XXIII ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI/UFSC, 2014, Florianópolis. (Re) Pensando o Direito: Desafios para a Construção de novos paradigmas. Florianópolis: Conpedi, 2014. v. 1, p. 426 – 448.

[2] Michaelis On-Line. São Paulo: Editora Melhoramentos, 2019. Disponível em: <https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/pol%C3%ADcia/>. Acesso em: 09 abr. 2019.

[3] Nesse sentido: J. Cretella Júnior. Disponível em: < http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/viewFile/44771/43467>. Acesso em 09/04/2019.

Sobre o autor

Rodrigo Foureaux é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Foi Juiz de Direito do TJPA e do TJPB. Aprovado para Juiz de Direito do TJAL. Oficial da Reserva Não Remunerada da PMMG. Membro da academia de Letras João Guimarães Rosa. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva e em Ciências Militares com Ênfase em Defesa Social pela Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto de Direito Público. Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes. Autor de livros jurídicos. Foi Professor na Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Palestrante. Fundador do site “Atividade Policial”.

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