Como saber se o calibre de uma arma ou munição é de uso restrito ou permitido?

por | 4 maio 2020 | Atividade Policial

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Diante do Decreto n. 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamentou a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas e alterou a energia dos calibres para fins de classificação da arma de fogo de uso restrito e permitido, o Comando do Exército elaborou a Portaria n. 1.222, de 12 de agosto de 2019, ocasião em que lista os calibres nominais de armas e munições de uso permitido e restrito.

O conhecimento dessa portaria pelos policiais é importante para que ao se depararem com ocorrências de porte ou posse ilegal de arma de fogo ou munição, saibam definir se o registro será feito como “uso permitido” ou “uso restrito”, o que altera a tipificação, conforme tabela abaixo.

Posse irregular de arma de fogo ou munição de USO PERMITIDOArt. 12 da Lei n. 10.826/03
Porte ilegal de arma de fogo ou munição de USO RESTRITOArt. 14 da Lei n. 10.826/03
Posse ou porte ilegal de arma de fogo ou munição de USO RESTRITOArt. 16 da Lei n. 10.826/03

Para acessar a portaria, clique na imagem abaixo.

Sobre o autor

Rodrigo Foureaux é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Foi Juiz de Direito do TJPA e do TJPB. Aprovado para Juiz de Direito do TJAL. Oficial da Reserva Não Remunerada da PMMG. Membro da academia de Letras João Guimarães Rosa. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva e em Ciências Militares com Ênfase em Defesa Social pela Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto de Direito Público. Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes. Autor de livros jurídicos. Foi Professor na Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Palestrante. Fundador do site “Atividade Policial”.

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