Diante do Decreto n. 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamentou a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas e alterou a energia dos calibres para fins de classificação da arma de fogo de uso restrito e permitido, o Comando do Exército elaborou a Portaria n. 1.222, de 12 de agosto de 2019, ocasião em que lista os calibres nominais de armas e munições de uso permitido e restrito.
O conhecimento dessa portaria pelos policiais é importante para que ao se depararem com ocorrências de porte ou posse ilegal de arma de fogo ou munição, saibam definir se o registro será feito como “uso permitido” ou “uso restrito”, o que altera a tipificação, conforme tabela abaixo.
Posse irregular de arma de fogo ou munição de USO PERMITIDO | Art. 12 da Lei n. 10.826/03 |
Porte ilegal de arma de fogo ou munição de USO RESTRITO | Art. 14 da Lei n. 10.826/03 |
Posse ou porte ilegal de arma de fogo ou munição de USO RESTRITO | Art. 16 da Lei n. 10.826/03 |
Para acessar a portaria, clique na imagem abaixo.