Calculadora comparativa do salário entre profissões

por | 29 nov 2020 | Atividade Policial

Compartilhe!

Olá pessoal,

No dia 24/09/2020 fiz uma live com o Professor Leonardo Cacau sobre a averbação de tempo de serviço urbano e rural e os concursos públicos, a qual ficou registrada em meu instagram (@rodrigo.foureaux).

A finalidade foi esclarecer sobre as regras de aposentadoria para quem presta concurso público e migra de carreira. Um policial que passa na magistratura, por exemplo, vai se aposentar com quantos anos e com qual salário? Vale a pena sob o ponto de vista financeiro?

A decisão em prestar um concurso público, além daquele já prestado por quem é policial, envolve uma série de fatores pessoais, como a qualidade de vida, a mudança de cidade e o distanciamento da família e amigos, o local de trabalho, a satisfação na profissão policial, a vocação para a carreira que pretende alcançar, a autorrealização, a autonomia funcional e diversos outros.

Falei brevemente sobre esses pontos, o que ficou registrado no meu instagram no dia 24/09/2020.

Pedi a um analista financeiro que fizesse uma calculadora que permitisse comparar o total ganho entre duas carreiras, no decorrer da vida, levando-se em consideração os seguintes pontos:

a) A média salarial na profissão 01 no decorrer de toda a vida ativa;

b) A média dos valores recebidos durante a aposentadoria decorrente da profissão 01 até a expectativa de vida;

c) A média salarial na profissão 02 no decorrer de toda a vida ativa;

d) b) A média dos valores recebidos durante a aposentadoria decorrente da profissão 02 até a expectativa de vida.

Por exemplo: eu sou policial e trabalho até os 60 anos de idade, tendo prestado 35 anos de serviço. Imagine que esse policial viva até os 80 anos de idade. Como se aposentou aos 60 anos, vai receber a aposentadoria por 20 anos. Pego a média do meu salário durante toda a vida em que trabalhei e depois a média dos valores recebidos por mês durante a aposentadoria. Com base nesses critérios terei a média de meu salário no decorrer de toda a vida, levando em consideração que “recebo” sem trabalhar com a aposentadoria. Eu sei que no decorrer da vida o servidor paga contribuição previdenciária para se aposentar e receber sem ter que trabalhar. Fato é que o cálculo visa somente dar uma noção comparativa entre os salários de duas profissões, com base na expectativa de vida.

Por vezes escuto que não vale a pena trocar uma profissão por outra, analisando-se exclusivamente os motivos financeiros, considerando toda a vida. Com essa calculadora você poderá saber se essa afirmação é verdadeira. É claro que receber um alto salário com uma idade mais nova permite formar o seu patrimônio mais cedo, investir, conquistar a sua independência financeira e ter um rendimento mensal considerável ao se aposentar. Ter um bom salário enquanto é novo permite você mesmo decidir quando e com quanto vai se aposentar. Claro que quanto mais trabalhar maior será a sua aposentadoria feita por você mesmo.

São só alguns pontos para te fazer refletir e a tomar a melhor decisão.

Para acessar a calculadora clique aqui.

Um abraço!

Rodrigo Foureaux

Sobre o autor

Rodrigo Foureaux é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Foi Juiz de Direito do TJPA e do TJPB. Aprovado para Juiz de Direito do TJAL. Oficial da Reserva Não Remunerada da PMMG. Membro da academia de Letras João Guimarães Rosa. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva e em Ciências Militares com Ênfase em Defesa Social pela Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto de Direito Público. Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes. Autor de livros jurídicos. Foi Professor na Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Palestrante. Fundador do site “Atividade Policial”.

Fale com o autor

INSTAGRAM

This error message is only visible to WordPress admins
There has been a problem with your Instagram Feed.

Facebook

Mais lidas

  1. A perturbação do trabalho ou do sossego alheios (178.777)
  2. Atividade jurídica para policiais, militares, bombeiros e guardas municipais para fins de concursos públicos (73.917)
  3. A apreensão de arma de fogo com registro vencido (63.708)
  4. A diferença entre “ameaça” e “grave ameaça” para a caracterização dos crimes que exigem “grave ameaça” (61.281)
  5. Distinções entre o crime de furto mediante fraude (art. 155, § 4º, II, do CP) e o estelionato (art. 171 do CP) (60.775)