A prática de desrespeito a subordinado é crime militar?

por | 1 mar 2022 | Direito Militar

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O Código Penal Militar prevê o crime de desrespeito a superior no art. 160.

Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço

Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.

Veja que o crime trata somente do desrespeito a superior. E o desrespeito praticado por superior em detrimento de subordinado na presença de outro militar? É crime militar?

Desrespeitar é desconsiderar, é a falta de respeito, de acatamento. O que nas relações sociais é considerado “falta de educação”, no meio militar pode ser considerado crime.

Não existe no Código Penal Militar o crime militar de “desrespeito a subordinado ou a inferior hierárquico”, razão pela qual, em um primeiro momento, o fato é atípico.

Obviamente, a hierarquia e disciplina, que são pilares constitucionais das instituições militares, devem ser respeitados seja nas relações hierárquicas superior-subordinado, entre pares e subordinado-superior. É uma via de mão dupla! Ocorre que o legislador entendeu que o ato de desrespeito a superior viola a hierarquia e disciplina de forma mais intensa, sendo merecedor de repressão penal, enquanto o desrespeito de superior em relação ao subordinado configurará transgressão disciplinar.

É bom destacar que o crime de desrespeito a superior abrange todos os superiores hierárquicos, oficiais e praças, logo, se um Soldado desrespeita um Cabo, perante outro militar, haverá o crime militar de desrespeito a superior.

De toda forma cada caso deve ser analisado para saber se haverá o crime de violência contra inferior (art. 175 do CPM), ofensa aviltante a inferior (art. 176 do CPM), injúria (art. 216 do CPM), desacato a militar (art. 299 do CPM).

Quando o superior é vítima de subordinado o Código Penal Militar trata de forma mais severa, há um maior desvalor da conduta, a exemplo da existência do crime de desrespeito a superior e inexistência do crime de desrespeito a subordinado e da pena do crime de violência contra superior possuir pena de detenção de três meses a dois anos e o crime de violência contra inferior possuir pena de detenção de três meses a um ano.

O respeito é uma via de mão dupla, contudo, o desrespeito ou ato de violência contra superior é tratado de forma mais severa, em razão da hierarquia e disciplina e por haver um dever de obediência do subordinado em relação aos superiores hierárquicos, além de todo um tratamento mais respeitoso, conforme prevê o Regulamento de Continências – Portaria Normativa n. 660/MD, de 19 de maio de 2009.

O Regulamento de Continências prevê que todo militar deverá tratar sempre com respeito e consideração os seus superiores hierárquicos, como tributo à autoridade de que se acham investidos por lei; com afeição e camaradagem os seus pares e com bondade, dignidade e urbanidade os seus subordinados (art. 2º, I, II e III).

Enquanto os superiores hierárquicos devem ser tratados com respeito e consideração; os subordinados devem ser tratados com bondade, dignidade e urbanidade, o que implica em um tratamento, igualmente, respeitoso.

Na entrada de uma porta, o militar franqueia-a ao superior; se estiver fechada, abre-a, dando passagem ao superior e torna a fechá-la depois (art. 6º, § 2º, do RCONT).

Para falar a um superior, o militar emprega sempre o tratamento “Senhor” ou “Senhora”, enquanto o superior para falar com o subordinado emprega o tratamento “Você” (arts. 8º e 9º, ambos do RCONT).

Todo militar, quando for chamado por um superior, deve atendê-lo o mais rápido possível, apressando o passo quando em deslocamento, ao passo que o subordinado pode solicitar a presença do superior que avalia se comparecerá o momento que comparecerá (art. 10 do RCONT).

Sempre que um militar precisar sentar-se ao lado de um superior, deve solicitar-lhe a permissão, já o superior não precisa solicitar permissão (art. 13 do RCONT).

A continência parte sempre do militar subordinado para o militar superior hierárquico, que deve retribuí-la (art. 14, §§ 2º e 3º, do RCONT).

O aperto de mão é uma forma de cumprimento que o superior pode conceder ao mais moderno. Caso o superior estenda a mão para o subordinado este é obrigado a cumprimentá-lo com um aperto de mão. O subordinado não deve ter a iniciativa de estender a mão para cumprimentar o superior (art. 16, parágrafo único, RCONT).

É possível notar que a hierarquia e disciplina das instituições militares implica em uma série de normas que concedem aos superiores hierárquicos um tratamento que assegure a observância rigorosa da hierarquia e disciplina militares. Não se trata de privilegiar ou favorecer a pessoa do superior hierárquico, mas a autoridade militar hierarquicamente superior.

Sobre o autor

Rodrigo Foureaux é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Foi Juiz de Direito do TJPA e do TJPB. Aprovado para Juiz de Direito do TJAL. Oficial da Reserva Não Remunerada da PMMG. Membro da academia de Letras João Guimarães Rosa. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva e em Ciências Militares com Ênfase em Defesa Social pela Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto de Direito Público. Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes. Autor de livros jurídicos. Foi Professor na Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Palestrante. Fundador do site “Atividade Policial”.

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