O Código Penal Militar prevê o crime de desrespeito a superior no art. 160.
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço
Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.
Veja que o crime trata somente do desrespeito a superior. E o desrespeito praticado por superior em detrimento de subordinado na presença de outro militar? É crime militar?
Desrespeitar é desconsiderar, é a falta de respeito, de acatamento. O que nas relações sociais é considerado “falta de educação”, no meio militar pode ser considerado crime.
Não existe no Código Penal Militar o crime militar de “desrespeito a subordinado ou a inferior hierárquico”, razão pela qual, em um primeiro momento, o fato é atípico.
Obviamente, a hierarquia e disciplina, que são pilares constitucionais das instituições militares, devem ser respeitados seja nas relações hierárquicas superior-subordinado, entre pares e subordinado-superior. É uma via de mão dupla! Ocorre que o legislador entendeu que o ato de desrespeito a superior viola a hierarquia e disciplina de forma mais intensa, sendo merecedor de repressão penal, enquanto o desrespeito de superior em relação ao subordinado configurará transgressão disciplinar.
É bom destacar que o crime de desrespeito a superior abrange todos os superiores hierárquicos, oficiais e praças, logo, se um Soldado desrespeita um Cabo, perante outro militar, haverá o crime militar de desrespeito a superior.
De toda forma cada caso deve ser analisado para saber se haverá o crime de violência contra inferior (art. 175 do CPM), ofensa aviltante a inferior (art. 176 do CPM), injúria (art. 216 do CPM), desacato a militar (art. 299 do CPM).
Quando o superior é vítima de subordinado o Código Penal Militar trata de forma mais severa, há um maior desvalor da conduta, a exemplo da existência do crime de desrespeito a superior e inexistência do crime de desrespeito a subordinado e da pena do crime de violência contra superior possuir pena de detenção de três meses a dois anos e o crime de violência contra inferior possuir pena de detenção de três meses a um ano.
O respeito é uma via de mão dupla, contudo, o desrespeito ou ato de violência contra superior é tratado de forma mais severa, em razão da hierarquia e disciplina e por haver um dever de obediência do subordinado em relação aos superiores hierárquicos, além de todo um tratamento mais respeitoso, conforme prevê o Regulamento de Continências – Portaria Normativa n. 660/MD, de 19 de maio de 2009.
O Regulamento de Continências prevê que todo militar deverá tratar sempre com respeito e consideração os seus superiores hierárquicos, como tributo à autoridade de que se acham investidos por lei; com afeição e camaradagem os seus pares e com bondade, dignidade e urbanidade os seus subordinados (art. 2º, I, II e III).
Enquanto os superiores hierárquicos devem ser tratados com respeito e consideração; os subordinados devem ser tratados com bondade, dignidade e urbanidade, o que implica em um tratamento, igualmente, respeitoso.
Na entrada de uma porta, o militar franqueia-a ao superior; se estiver fechada, abre-a, dando passagem ao superior e torna a fechá-la depois (art. 6º, § 2º, do RCONT).
Para falar a um superior, o militar emprega sempre o tratamento “Senhor” ou “Senhora”, enquanto o superior para falar com o subordinado emprega o tratamento “Você” (arts. 8º e 9º, ambos do RCONT).
Todo militar, quando for chamado por um superior, deve atendê-lo o mais rápido possível, apressando o passo quando em deslocamento, ao passo que o subordinado pode solicitar a presença do superior que avalia se comparecerá o momento que comparecerá (art. 10 do RCONT).
Sempre que um militar precisar sentar-se ao lado de um superior, deve solicitar-lhe a permissão, já o superior não precisa solicitar permissão (art. 13 do RCONT).
A continência parte sempre do militar subordinado para o militar superior hierárquico, que deve retribuí-la (art. 14, §§ 2º e 3º, do RCONT).
O aperto de mão é uma forma de cumprimento que o superior pode conceder ao mais moderno. Caso o superior estenda a mão para o subordinado este é obrigado a cumprimentá-lo com um aperto de mão. O subordinado não deve ter a iniciativa de estender a mão para cumprimentar o superior (art. 16, parágrafo único, RCONT).
É possível notar que a hierarquia e disciplina das instituições militares implica em uma série de normas que concedem aos superiores hierárquicos um tratamento que assegure a observância rigorosa da hierarquia e disciplina militares. Não se trata de privilegiar ou favorecer a pessoa do superior hierárquico, mas a autoridade militar hierarquicamente superior.