O militar brasileiro que se alistar na Legião Internacional de Defesa Territorial da Ucrânia e for para a guerra na Ucrânia lutar contra a Rússia pratica o crime militar previsto no art. 141 do Código Penal Militar (Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil)?

por | 19 mar 2022 | Direito Militar

Compartilhe!

O art. 141 do Código Penal Militar prevê o crime de entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil, a saber:

Art. 141. Entrar em entendimento com país estrangeiro, ou organização nêle existente, para gerar conflito ou divergência de caráter internacional entre o Brasil e qualquer outro país, ou para lhes perturbar as relações diplomáticas:

Pena – reclusão, de quatro a oito anos.

Diante do cenário atual de guerra, o brasileiro que se alistar na Legião Internacional de Defesa Territorial da Ucrânia e for para a guerra na Ucrânia lutar contra a Rússia pratica o crime militar previsto no art. 141 do Código Penal Militar?

O que é a Legião Internacional de Defesa Territorial da Ucrânia?

Trata-se de uma organização de natureza militar com o fim de recrutar voluntários de todo o mundo para lutarem na guerra entre Ucrânia e Rússia no momento.

Segundo o site O Globo, “O interessado deve seguir sete passos para ingressar na Legião Internacional de Defesa da Ucrânia, iniciando por buscar a Embaixada da Ucrânia no país de origem, o que pode ser feito fisicamente, por telefone ou e-mail. É preciso apresentar passaporte válido para viagens ao exterior e documentos que comprovem o registro de serviço militar e participação em combate. O consulado pode solicitar outro tipo de documentação.”[1]

O militar brasileiro pode se alistar e participar da guerra na Ucrânia?

Sim, desde que preencha os requisitos, como ter passaporte, falar inglês, realizar entrevista, dentre outros. Quem não é militar, mas possui treino militar também poderá se alistar e participar da guerra, desde que comprove já ter prestado serviço militar.

No site da CNN informa que “As embaixadas ucranianas têm ajudado a recrutar combatentes estrangeiros, alguns sem qualquer treinamento militar.”[2], contudo a Embaixada Ucraniana no Brasil emitiu nota em que afirma que “Para evitar mal-entendidos, consideramos importante informar ao público brasileiro que a Embaixada da Ucrânia no Brasil não está fazendo alistamento para a Legião Estrangeira Ucraniana, e não está fazendo campanha para adesão a esta formação militar”.

Feitas essas considerações analisamos agora se o militar brasileiro que for para a Ucrânia lutar contra a Rússia pratica o crime do art. 141 do Código Penal Militar.

O Código Penal Militar pode ser aplicado em qualquer lugar do mundo (extraterritorialidade incondicionada) e o crime de “entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil” tutela a segurança externa e a soberania do país. O sujeito ativo pode ser civil ou militar

“Entrar em entendimento” é o mesmo que conversar, negociar ou ajustar, com país estrangeiro ou organização (pública ou privada que exista no país estrangeiro). Enio Luiz Rossetto[3] esclarece que a organização “deve ser relevante politicamente e militarmente idônea o suficiente para gerar um dos resultados descritos no tipo”.

O tipo penal apresenta três condutas:

(1) “entrar” em entendimento com país estrangeiro ou organização nele existente PARA GERAR conflito entre o Brasil e qualquer outro país: é divergente na doutrina se essa conduta foi revogada tacitamente pelo art. 8º da Lei de Segurança Nacional, que previa ser crime “Entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, para provocar guerra ou atos de hostilidade contra o Brasil.”

(2) “entrar” em entendimento com país estrangeiro ou organização nele existente PARA GERAR divergência entre o Brasil e qualquer outro país.

(3) “entrar” em entendimento com país estrangeiro ou organização nele existente PARA perturbar as relações diplomáticas entre o Brasil e qualquer outro país.

Perceba que em todas as hipóteses o sujeito autor do crime deve agir PARA gerar conflito entre o Brasil e o país estrangeiro ou PARA perturbar as relações diplomáticas entre o Brasil e qualquer outro país. No caso, a participação do militar na guerra deve ter a finalidade de provocar conflito, guerra, divergência ou perturbar as relações diplomáticas entre o Brasil e a Rússia.

Nota-se ser necessária a presença do especial fim de agir (elemento subjetivo do tipo, que tradicionalmente é chamado de dolo específico). O militar que se inscreve vai participar da guerra não querendo envolver o Brasil em um conflito, guerra ou com o fim de comprometer as relações diplomáticas. O militar vai para defender a Ucrânia, seja por qual for o motivo.

O militar não deve ser liberado pelo Comando com o fim de participar da guerra, pois, a partir do momento em que o militar é liberado oficialmente para ir à guerra, pode ser interpretado como uma participação do Brasil na guerra contra a Rússia e, consequentemente, pode-se entender pela prática do crime previsto no art. 141 do CPM. Portanto, o militar que participar deve estar de licença por motivos de interesse particular. Quem não for militar, mas possuir experiência militar, fica mais fácil a participação, pois não dependerá de licença da instituição militar.

O brasileiro que participa da guerra deve ir por interesse particular, sem envolver o Brasil. Somente o Presidente da República pode envolver o Brasil no conflito entre Ucrânia e a Rússia.

Caso o brasileiro vá para a guerra na Ucrânia, com a falsa premissa de compor a Legião Internacional de Defesa Territorial da Ucrânia, e tenha por fim causar um conflito ou guerra entre o Brasil e a Rússia ou arrefecer as relações diplomáticas, haverá o crime militar do art. 141 do Código Penal Militar (para gerar conflito, quem entende que não foi revogado, mas ainda que se entenda que houve revogação dessa conduta enquadra-se na conduta “para gerar divergência” e “para perturbar as relações diplomáticas”. Na prática o especial fim de agir será de difícil comprovação. O crime é formal, pois permite a produção do resultado (conflito, divergência ou perturbação das relações diplomáticas), porém não exige que o resultado ocorra. Portanto, basta o brasileiro entrar em entendimento para uma das finalidades descritas. Na prática o especial fim de agir pode vir a ser comprovado após a ocorrência do resultado. Tome como exemplo um grupo de brasileiros na guerra que agem em desconformidade com as regras da guerra, se vestem com a bandeira do Brasil, querendo transparecer ser uma ação do Brasil, e se valem de uma situação em que os militares russos estão rendidos para explodir uma bomba e matar todos os militares russos.


[1] https://oglobo.globo.com/mundo/ucrania-cria-site-para-recrutar-soldados-estrangeiros-guerra-brasil-esta-incluido-1-25420663#:~:text=%C3%89%20preciso%20apresentar%20passaporte%20v%C3%A1lido,solicitar%20outro%20tipo%20de%20documenta%C3%A7%C3%A3o.

[2] https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/estrangeiros-que-lutarem-pela-ucrania-serao-elegiveis-para-cidadania-do-pais/

[3] ROSSETTO, Enio Luiz. Código Penal Militar Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

Sobre o autor

Rodrigo Foureaux é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Foi Juiz de Direito do TJPA e do TJPB. Aprovado para Juiz de Direito do TJAL. Oficial da Reserva Não Remunerada da PMMG. Membro da academia de Letras João Guimarães Rosa. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva e em Ciências Militares com Ênfase em Defesa Social pela Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto de Direito Público. Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes. Autor de livros jurídicos. Foi Professor na Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Palestrante. Fundador do site “Atividade Policial”.

Fale com o autor

INSTAGRAM

This error message is only visible to WordPress admins
There has been a problem with your Instagram Feed.

Facebook

Mais lidas

  1. A perturbação do trabalho ou do sossego alheios (180.218)
  2. Atividade jurídica para policiais, militares, bombeiros e guardas municipais para fins de concursos públicos (74.672)
  3. A apreensão de arma de fogo com registro vencido (64.035)
  4. A diferença entre “ameaça” e “grave ameaça” para a caracterização dos crimes que exigem “grave ameaça” (62.235)
  5. Distinções entre o crime de furto mediante fraude (art. 155, § 4º, II, do CP) e o estelionato (art. 171 do CP) (61.309)