Recentemente, a defesa do jogador Daniel Alves alegou, dentre as teses defensivas, que não houve estupro pelo fato da vítima estar lubrificada durante o ato sexual.
Não tenho nenhum conhecimento técnico a respeito dessa alegação da defesa e conversei com uma amiga que é ginecologista e obstetra, Dra. Thayane Delazari, a qual explicou que a alegação da defesa não procede, pois a lubrificação não está relacionada somente com a excitação sexual e, principalmente, a mulher na menacme, que é o período em que está na idade fértil, tem a lubrificação natural da vagina. As glândulas de Bartholin e Skene mantêm a vagina lubrificada. O estado de excitação aumenta a lubrificação, mas não é só isso que faz lubrificar. O líquido pré-ejaculatório que sai do pênis também é responsável, em parte, por lubrificar a vagina da mulher. Tem uma questão hormonal que mantém a vagina úmida independentemente de relação sexual.
O Prof. Alexandre Zamboni, após pesquisar sobre o caso, citou em seu instagram que “existem até mesmo evidências científicas que mostram que mulheres podem ficar excitadas e até mesmo ter orgasmos mesmo durante uma relação sexual não consensual. Um estudo publicado em 2004, na revista científica Journal of Clinical Forensic Medicine, pelos pesquisadores Roy Levin e Willy van Berlo, concluiu que muitas mulheres vítimas de estupro relataram evidências de excitação física, mesmo diante de altos níveis de violência, medo, angústia mental. Isso ocorre tanto devido a uma resposta psicológica quanto fisiológica. A resposta psicológica pode ocorrer quando o abusador é alguém conhecido ou até mesmo um parceiro afetivo da vítima. A resposta física é decorrente de um mecanismo de defesa da própria vagina durante um ato sexual – consentido ou não – para evitar dor e lesões. Isso independe do nível de entusiasmo ou adesão emocional.”
Cientificamente, a alegação defensiva não se sustenta. Sob o ponto de vista jurídico a alegação é válida, em que pese ser uma tese que não acrescenta em nada.
O advogado deve, antes de iniciar a defesa propriamente dita, pensar na melhor estratégia para o cliente de forma a evitar as constantes mudanças de tese, pois isso enfraquece a defesa, e quando for alegar teses que extrapolam o direito e adentram em outra área do saber, deve ter muita cautela, pesquisar consultar um especialista de confiança para saber se a alegação é válida e se contribuirá para a defesa, até porque os juízes têm a possibilidade de nomear peritos para esclarecerem pontos que fogem do conhecimento jurídico.