Mulheres vítimas de estupro se lubrificam durante o ato sexual forçado?

por | 12 mar 2023 | Opiniões

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Recentemente, a defesa do jogador Daniel Alves alegou, dentre as teses defensivas, que não houve estupro pelo fato da vítima estar lubrificada durante o ato sexual.

Não tenho nenhum conhecimento técnico a respeito dessa alegação da defesa e conversei com uma amiga que é ginecologista e obstetra, Dra. Thayane Delazari, a qual explicou que a alegação da defesa não procede, pois a lubrificação não está relacionada somente com a excitação sexual e, principalmente, a mulher na menacme, que é o período em que está na idade fértil, tem a lubrificação natural da vagina. As glândulas de Bartholin e Skene mantêm a vagina lubrificada. O estado de excitação aumenta a lubrificação, mas não é só isso que faz lubrificar. O líquido pré-ejaculatório que sai do pênis também é responsável, em parte, por lubrificar a vagina da mulher. Tem uma questão hormonal que mantém a vagina úmida independentemente de relação sexual.

O Prof. Alexandre Zamboni, após pesquisar sobre o caso, citou em seu instagram que “existem até mesmo evidências científicas que mostram que mulheres podem ficar excitadas e até mesmo ter orgasmos mesmo durante uma relação sexual não consensual. Um estudo publicado em 2004, na revista científica Journal of Clinical Forensic Medicine, pelos pesquisadores Roy Levin e Willy van Berlo, concluiu que muitas mulheres vítimas de estupro relataram evidências de excitação física, mesmo diante de altos níveis de violência, medo, angústia mental. Isso ocorre tanto devido a uma resposta psicológica quanto fisiológica. A resposta psicológica pode ocorrer quando o abusador é alguém conhecido ou até mesmo um parceiro afetivo da vítima. A resposta física é decorrente de um mecanismo de defesa da própria vagina durante um ato sexual – consentido ou não – para evitar dor e lesões. Isso independe do nível de entusiasmo ou adesão emocional.”

Cientificamente, a alegação defensiva não se sustenta. Sob o ponto de vista jurídico a alegação é válida, em que pese ser uma tese que não acrescenta em nada.

O advogado deve, antes de iniciar a defesa propriamente dita, pensar na melhor estratégia para o cliente de forma a evitar as constantes mudanças de tese, pois isso enfraquece a defesa, e quando for alegar teses que extrapolam o direito e adentram em outra área do saber, deve ter muita cautela, pesquisar consultar um especialista de confiança para saber se a alegação é válida e se contribuirá para a defesa, até porque os juízes têm a possibilidade de nomear peritos para esclarecerem pontos que fogem do conhecimento jurídico.

Sobre o autor

Rodrigo Foureaux é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Foi Juiz de Direito do TJPA e do TJPB. Aprovado para Juiz de Direito do TJAL. Oficial da Reserva Não Remunerada da PMMG. Membro da academia de Letras João Guimarães Rosa. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva e em Ciências Militares com Ênfase em Defesa Social pela Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto de Direito Público. Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes. Autor de livros jurídicos. Foi Professor na Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Palestrante. Fundador do site “Atividade Policial”.

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