Em caso de perseguição a moto o policial pode disparar no pneu ou no piloto?

por | 10 maio 2023 | Atividade Policial

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O vídeo abaixo me chamou atenção pela habilidade do piloto da moto da Guarda Municipal. Claramente, a vida e a integridade física do guarda estavam em constante risco durante toda a perseguição e com um domínio incomum conseguiu perseguir o sujeito até rendê-lo. Para pilotar moto da GM ou da PM o policial deve, além de ser voluntário, ter grande domínio e habilidade!

 

Juridicamente, temos os seguintes apontamentos:

a) A fuga, sobretudo no caso do vídeo, claramente é uma situação de fundada suspeita, o que legitima a busca pessoal. Há julgado do STJ que decidiu que a fuga após visualizar a viatura policial não justifica a busca pessoal (HC 811.634).

b) A Portaria Interministerial n. 4.226/2010 do Ministério da Justiça e Secretaria de Direitos Humanos diz no Anexo I, item 4, que “Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.”

c) A Lei n. 13.060/2014 trata do uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública e no art. 2º, parágrafo único, I, diz que não é legítimo o uso de arma de fogo “contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.”

d) O Manual Técnico-Profissional n. 3.04.04/2020-CG da PMMG recomenda não “disparar arma fogo contra o veículo em fuga, pois haverá risco de atingir transeuntes ou prováveis reféns em seu interior.” Certo que a escrita visou carros, mas o mesmo raciocínio se aplica a motos em relação ao risco de atingir transeuntes.

Em se tratando da fuga em moto há diversas variáveis: a) O indivíduo em fuga coloca em risco diversas pessoas, como se pode ver no vídeo. A depender do caso, se o veículo for utilizado como “arma”, como um carro que sai atropelando pessoas ou que haja grande risco disso ocorrer, o policial está autorizado a disparar em legítima defesa (se houver destinatário certo) ou estado de necessidade (se o perigo não tiver destinatário certo, o que é mais provável); b) O policial efetuar um disparo contra o piloto em fuga tem uma chance alta de errar o disparo e atingir terceiro; c) Caso o policial consiga atingir o piloto este cairá da moto que poderá ir na direção de terceiros e provocar lesões graves ou até a morte; d) Em alguns trechos da perseguição, se o policial conseguir alcançar a moto em fuga pode se utilizar, se houver condições, da pistola de emissão de impulso elétrico; e) Deve-se analisar se tem passageiro na moto e em qual condição está.

Concluo que a regra é não atirar, salvo situações extremas, como o indivíduo na moto que esteja armado e possa atirar ou que haja uma elevada probabilidade de utilizar o veículo como “arma”, atropelar e matar pessoas.

Sobre o autor

Rodrigo Foureaux é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Foi Juiz de Direito do TJPA e do TJPB. Aprovado para Juiz de Direito do TJAL. Oficial da Reserva Não Remunerada da PMMG. Membro da academia de Letras João Guimarães Rosa. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva e em Ciências Militares com Ênfase em Defesa Social pela Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto de Direito Público. Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes. Autor de livros jurídicos. Foi Professor na Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Palestrante. Fundador do site “Atividade Policial”.

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