7. Criação de ouvidorias nas corporações ou de um núcleo para cuidar dos casos de assédio sexual, com mulheres na direção
As mulheres precisam se sentir acolhidas e protegidas institucionalmente, de forma que se sintam seguras ao realizarem as denúncias de assédio sexual e acreditarem que a denúncia será levada a sério e investigada.
Para tanto, a criação de uma ouvidoria em âmbito institucional ou de um núcleo que faças as vezes da ouvidoria, chefiada por mulher, colaborará para que aumente o número de denúncias e o processo de encorajamento das mulheres que, por muitas vezes, conforme demonstrado na pesquisa, procuravam seus chefes e comandantes, mas nada era feito e temiam sofrer represálias.
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Aprovação de uma Lei que crie mecanismos para prevenir e coibir o assédio sexual contra a mulher no âmbito das instituições de Segurança Pública e nas Forças Armadas
Campanha nacional de conscientização e combate à violência sexual nas instituições de Segurança Pública e Forças Armadas
Ampliação das possibilidades da prática do crime de assédio sexual
Previsão de que o assédio sexual configura transgressão disciplinar de natureza grave sendo possível a sanção de perda do cargo
Inclusão de disciplina que aborde o tema assédio sexual nos cursos de formação e nos concursos públicos
Planejar ações educativas para o autor de violência sexual, direcionadas a romper com a cultura de agressão à mulher
Criação de ouvidorias nas corporações ou de um núcleo para cuidar dos casos de assédio sexual, com mulheres na direção
Prestação de assistência social, psicológica e médica, das próprias corporações, para as mulheres vítimas de assédio sexual
Incentivo às mulheres denunciarem os casos de assédio sexual, sem receio de serem punidas
Criação de uma associação nacional de prevenção e combate ao assédio sexual nas instituições de Segurança Pública e Forças Armadas