9. Incentivo às mulheres denunciarem os casos de assédio sexual, sem receio de serem punidas
Na pesquisa foi constatado que a maior parte das mulheres não denuncia as práticas de assédio sexual, por diversos motivos, como demonstrado na análise dos dados da pesquisa.
Dessa forma é necessário que as mulheres sejam incentivadas a denunciarem e que as instituições concedam meios de proteção para as mulheres que denunciarem, de forma a assegurar que não sofrerão nenhuma perseguição ou intimidação, independentemente de quem seja o assediador e o cargo ou função que exerça na corporação.
Por vezes a mulher não denuncia por receio de não conseguir provar e ser a palavra dela contra a do assediador, razão pela qual se torna importante que a vítima de assédio sexual seja incentivada a realizar gravações do próprio celular, sempre que possível.
Destaca-se que a ausência de gravações não impede que a vítima de assédio sexual denuncie o assediador, sendo a gravação somente um meio de prova, e a inexistência dessa prova não impede que o assédio seja provado, o que deverá ser analisado caso a caso.
As mulheres devem ser incentivadas a denunciarem o assédio sexual nas mais diversas instâncias (administrativa, Ministério Público, justiça) e caso a denúncia não seja levada a sério pelos órgãos competentes, deve ser incentivada a denunciar perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, por violação à Convenção de Belém do Pará.
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Aprovação de uma Lei que crie mecanismos para prevenir e coibir o assédio sexual contra a mulher no âmbito das instituições de Segurança Pública e nas Forças Armadas
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Ampliação das possibilidades da prática do crime de assédio sexual
Previsão de que o assédio sexual configura transgressão disciplinar de natureza grave sendo possível a sanção de perda do cargo
Inclusão de disciplina que aborde o tema assédio sexual nos cursos de formação e nos concursos públicos
Planejar ações educativas para o autor de violência sexual, direcionadas a romper com a cultura de agressão à mulher
Criação de ouvidorias nas corporações ou de um núcleo para cuidar dos casos de assédio sexual, com mulheres na direção
Prestação de assistência social, psicológica e médica, das próprias corporações, para as mulheres vítimas de assédio sexual
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