O art. 141 do Código Penal Militar prevê o crime de entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil, a saber: Art. 141. Entrar em entendimento com país estrangeiro, ou organização nêle existente, para gerar conflito ou divergência de caráter internacional...
O uso de barba e bigode por militares, policiais, guardas municipais e vigilantes
Em se tratando de instituições militares não há dúvidas acerca da constitucionalidade e legalidade de se possuir um padrão de estética militar. Os militares usam fardas e a padronização e uniformidade, que envolve, inclusive, a aparência do rosto, é um valor militar....
Armazenar, estocar gasolina em casa é crime?
Com a alta dos preços da gasolina ou possibilidade de faltar combustível, muitas pessoas pensam em comprar muita gasolina para deixar em um depósito em casa, na garagem, em um armazenamento. Infelizmente, o combustível está muito caro e pode encarecer ainda mais....
Possuir rádio transmissor, sem autorização, e/ou ouvir a frequência da rede rádio da Polícia Militar é crime?
A Lei n. 9.472/97 dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, devendo ser observada para que, quem realizar atividade de telecomunicação, não pratique infração penal....
A pena imposta a condenado solto, as medidas cautelares diversas da prisão e as medidas protetivas devem ser fiscalizadas por quem?
SÍNTESE Fundamentos Constituição Federal • Art. 144, VI • Art. 144, § 5º-A • Art. 144, §§ 5º e 6º • Emenda Constitucional n. 104/2019 Lei de Execução Penal • Art. 61, VI, da LEP • Art. 79, II e III, da LEP Decreto-Lei 667/69 • Art. 3º Síntese a) Não cabe,...
O militar que ingere bebida alcoólica durante o serviço pratica o crime de embriaguez em serviço?
O Código Penal Militar criminaliza a conduta de embriagar-se em serviço ou apresentar-se embriagado para prestar o serviço (art. 202 do CPM), todavia, o legislador não fixou parâmetros para aferir a partir de que momento se considera que uma pessoa está embriagada....
O policial pode analisar excludentes do crime, aplicar princípios, teorias, doutrina, jurisprudência, imunidades penais e realizar controle de constitucionalidade em sua atuação na rua?
O policial que atua na rua deve, na maioria absoluta dos casos, limitar-se a realizar uma análise de tipicidade formal, em razão do princípio da legalidade (art. 37 da CF), por razões de segurança jurídica e pelo fato do policial que trabalha na rua realizar a captura...
Ebook inédito e único no mercado analisa todos artigos da parte geral do Código Penal Militar e os compara com o Código Penal Comum, além de tecer comentários diretos e objetivos
Em 27 de agosto de 2021, após meses de trabalho, foi lançado o ebook "Análise comparativa completa entre a parte geral do Código Penal Militar e do Código Penal Comum - Breves comentários aos artigos da parte geral do CPM". Esse ebook analisa todos os artigos da parte...
A contratação de detetive particular e o crime de perseguição
O detetive particular é o profissional que habitualmente, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos...
A inviolabilidade domiciliar, o acesso da polícia e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
No texto “O direito fundamental à inviolabilidade de domicílio e os seus limites” publicado neste site “Atividade Policial”, é abordado com profundidade o direito fundamental à inviolabilidade domiciliar, além de diversos detalhes. Neste texto, após estudar centenas...
Sobre o autor
Rodrigo Foureaux é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Foi Juiz de Direito do TJPA e do TJPB. Aprovado para Juiz de Direito do TJAL. Oficial da Reserva Não Remunerada da PMMG. Membro da academia de Letras João Guimarães Rosa. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva e em Ciências Militares com Ênfase em Defesa Social pela Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto de Direito Público. Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes. Autor de livros jurídicos. Foi Professor na Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Palestrante. Fundador do site “Atividade Policial”.