No dia 25 de fevereiro de 2022 o jornal Folha de São Paulo publicou uma matéria, cujo título é “Carta de Comandante da PM de MG pode configurar crime, dizem especialistas”. A seguir, a Nota do Comando da Polícia Militar de Minas Gerais. A respeito dessa matéria sobre...
O conceito de “fronteira” e de “faixa de fronteira” para o Código Penal Militar
O termo “fronteira” aparece duas vezes no Código Penal Militar, a saber: Art. 189 (...) Agravante especial II - se a deserção ocorre em unidade estacionada em fronteira ou país estrangeiro, a pena é agravada de um têrço.Art. 330. Abandonar cargo público, em repartição...
A aplicação prática da Lei n. 14.245/21 – Lei Mariana Ferrer – e sua incidência na Justiça Militar
A Lei n. 14.245/21 - denominada “Lei Mariana Ferrer” – entrou em vigor em 23 de novembro de 2021 e alterou o Código Penal comum, o Código de Processo Penal Militar e a Lei dos Juizados Especiais Criminais, com o fim de prevenir e reprimir a revitimização. A...
A (im)possibilidade do juiz decretar a perda do cargo de militares estaduais nos crimes militares de tortura e a necessidade dos tribunais de justiça (militar) pacificarem a controvérsia
1. O crime militar de tortura e a sanção da perda do cargo; 2. A competência do Tribunal de Justiça Militar para decretar a perda do posto e da patente dos oficiais e a graduação das praças no crime militar de tortura; 3. A eficácia vinculante das decisões dos...
Supremo Tribunal Federal pacifica que cabe ao tribunal competente, mediante processo específico, julgar a perda do posto dos oficiais ou da graduação das praças nos crimes militares e que não cabe a concessão de reforma a militar julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação
Em 08 de junho de 2020 o Supremo Tribunal Federal apreciou o tema 358 da repercussão geral e fixou a seguinte tese: A competência constitucional do tribunal para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças é específica, nos...
Juiz de primeira instância pode condenar militares estaduais que sejam praças à perda do cargo público?
Este texto concentra-se na análise da decretação da perda do cargo das praças por juiz de primeira instância, uma vez que a perda do cargo de oficiais já foi analisada no texto “A impossibilidade de juízes condenarem Oficiais das Instituições Militares à perda do...
A prática de crime entre militares da ativa, necessariamente, será crime militar?
O art. 9º, II, "a", do Código Penal Militar define que: Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:(Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017).a) por militar em...
A condição de militar para a persecução penal no crime de violência contra inferior
No informativo 945 do Supremo Tribunal Federal, foi divulgado o seguinte julgado[1]: Não se exige a manutenção do status de militar como requisito de procedibilidade e de prosseguimento da ação penal que apura a prática de crime de violência contra inferior (Código...
A federalização de crimes militares
A federalização de crimes graves contra os direitos humanos é um instituto previsto no art. 109, § 5º, da Constituição Federal, em razão do advento da Emenda Constitucional n. 45/2004. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: V-A as causas relativas a...
A convocação de civis e militares da reserva para o serviço ativo nas Forças Armadas e nas Instituições Militares Estaduais | Rodrigo Foureaux e Maurício José de Oliveira
1. Considerações iniciais O Brasil atravessa o período que, possivelmente, poderá ser considerado a maior crise sanitária desde a pandemia da “gripe espanhola” do século XX[1], o que demanda dos governantes a adoção de medidas de contenção urgentes e o planejamento e...
Sobre o autor
Rodrigo Foureaux é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Foi Juiz de Direito do TJPA e do TJPB. Aprovado para Juiz de Direito do TJAL. Oficial da Reserva Não Remunerada da PMMG. Membro da academia de Letras João Guimarães Rosa. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva e em Ciências Militares com Ênfase em Defesa Social pela Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto de Direito Público. Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes. Autor de livros jurídicos. Foi Professor na Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Palestrante. Fundador do site “Atividade Policial”.