Com o advento da Lei n. 14.751/2023 – Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal – tem-se discutido se ainda é possível que o Governador do Estado escolha livremente os tenentes-coronéis que serão...
Os militares de folga podem comparecer às ruas e aos eventos decorrentes do dia 07 de setembro?
07 de setembro é um dia histórico e um dos mais marcantes para o Brasil em razão da independência proclamada por Dom Pedro às margens do Rio Ipiranga, ao gritar “Independência ou Morte”. A pintura abaixo, de autoria de Pedro América, simboliza o grito do Ipiranga:...
O Comandante-Geral da Polícia Militar pode ter prerrogativa de foro na Constituição Estadual?
A Constituição Federal confere prerrogativa de foro a determinadas autoridades em razão do cargo ocupado, com o fim de que essas autoridades sejam julgadas de forma imparcial e as influências externas, internas e pressões de um julgamento não interferiam na decisão. A...
O Comandante-Geral na linha de frente: análise técnica e jurídica da Nota do Comando da PMMG a respeito da manifestação de militares por recomposição inflacionária
No dia 25 de fevereiro de 2022 o jornal Folha de São Paulo publicou uma matéria, cujo título é “Carta de Comandante da PM de MG pode configurar crime, dizem especialistas”. A seguir, a Nota do Comando da Polícia Militar de Minas Gerais. A respeito dessa matéria sobre...
A vinculação do Departamento Estadual de Trânsito – Detran – à Polícia Civil é constitucional?
O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN - é um órgão ou entidade executiva de trânsito e possui as atribuições elencadas no art. 221 do Código de Trânsito Brasileiro, como cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas...
A instituição policial pode exigir que o policial more no local em que trabalha e condicionar a saída do local de residência para outra cidade, estado ou para o exterior à previa autorização do Comando?
SÍNTESE Fundamentos• Art. 93, VII, e art. 129, § 2º da Constituição Federal• Art. 22 da Convenção Americana de Direitos Humanos• Art. 5º, XV e LIV, da Constituição Federal• Art. 319, IV, e art. 320 do Código de Processo Penal• Art. 76 do Código CivilO Supremo Tribunal...
O reconhecimento pelo Ministério da Educação das Ciências Policiais como área do saber
O Ministério da Educação, no dia 08 de junho de 2020, homologou o Parecer CNE/CES n. 945/2019, e reconheceu as Ciências Policiais como uma área do saber, conforme publicado no Diário Oficial da União de 09 de junho de 2020. Portanto, a partir deste reconhecimento, as...
Ciclo Completo de Polícia – Debates realizados em audiência pública na Câmara dos Deputados – 10/03/2020
No dia 10 de março de 2020 estivemos em uma Audiência Pública na Câmara dos Deputados, presidida pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga, ocasião em que debatemos a implementação do Ciclo Completo de Polícia, juntamente, com o Delegado de Polícia Civil de Minas...
A (im)possibilidade do exercício do poder de polícia por empresas de segurança privada
A segurança pública é um serviço essencial e não admite delegação, o que não impede a atuação de empresas privadas, por não ser exclusividade do Estado, pois, em que pese ser um dever do Estado, é de responsabilidade de todos, nos termos do art. 144 da Constituição...
Poder de Polícia e Poder da Polícia
A Administração Pública necessita de poderes que possam legitimar sua atuação em observância à supremacia do interesse público e em busca do interesse coletivo. A Administração Pública possui poderes administrativos e prerrogativas, que constituem instrumentos para...
Polícia Ostensiva e Policiamento Ostensivo
O conceito de “polícia ostensiva” é amplo e surgiu com a Constituição de 1988. A polícia ostensiva envolve a atuação preventiva e visual da polícia, com o fim de se evitar a ocorrência de crimes; perpassa pelas quatro fases do poder de polícia[1]; engloba toda...
Polícia de Segurança, Polícia Administrativa, Polícia Judiciária e Polícia Investigativa. Apontamentos, conceitos e distinções.
a) Polícia de Segurança A polícia de segurança refere-se aos órgãos policiais responsáveis pela segurança pública, previstos no art. 144 da Constituição Federal, quais sejam: a) polícia federal; b) polícia rodoviária federal; c) polícia ferroviária federal; d)...
Qual é o conceito de polícia?
A expressão “polícia” originou-se do grego “politéia” e do latim “politia” e consiste no governo de uma cidade. Nesse sentido, Jorge da Silva Giulian:[1] A palavra polícia vem do grego “politéia” e do latim “politia”, que significa governo de uma cidade, forma de...
Segurança Pública: conceito e natureza jurídica
A Constituição Federal reservou o Capítulo III do Título V, que se refere à Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, para tratar da Segurança Pública. A segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos e visa à preservação da ordem...
O que é ordem pública?
A expressão “ordem pública” é um termo plurívoco. Isto é, permite que seja utilizado em diversos sentidos. Na Constituição Federal, o termo “ordem pública” aparece por 05 (cinco) vezes. O primeiro, no art. 34, III, quando autoriza a União a intervir nos Estados para...
A realização de Audiência de Custódia por videoconferência: de “a” a “z”, os porquês que justificam autorizar a sua realização por videoconferência.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu no CC n. 168.522-PR, em 11/12/2019, que não é possível realizar audiência de custódia por videoconferência. A Resolução n. 213 do CNJ é clara ao estabelecer que, no caso de cumprimento de mandado de prisão fora da jurisdição do...
Emprego das Forças Armadas na Segurança Pública. Forças Auxiliares e Reservas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar?
As Forças Armadas são constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica e são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à...
Sobre o autor
Rodrigo Foureaux é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Foi Juiz de Direito do TJPA e do TJPB. Aprovado para Juiz de Direito do TJAL. Oficial da Reserva Não Remunerada da PMMG. Membro da academia de Letras João Guimarães Rosa. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva e em Ciências Militares com Ênfase em Defesa Social pela Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto de Direito Público. Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes. Autor de livros jurídicos. Foi Professor na Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Palestrante. Fundador do site “Atividade Policial”.