Exibir os seios na praia caracteriza o crime de ato obsceno?
No dia 06 de fevereiro de 2022 passou uma reportagem no Fantástico em que duas mulheres tomavam banho de sol na praia e estavam sem a parte de cima do biquíni (topless), ocasião em que foram abordadas pela Polícia Militar e conduzida para a Delegacia pelo crime de ato obsceno (art. 233 do CP).
O que crime de ato obsceno consiste em “Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público”.
O Código Penal é de 1940, mas o Código Penal anterior, de 1890, já previa como crime “offender os bons costumes com exhibições impudicas, actos ou gestos obscenos, attentatorios do pudor (…)”. De lá pra cá, muita coisa mudou. Naquela época, sem dúvida alguma pode-se afirmar que seria crime. E hoje? É o caso de se realizar uma interpretação progressiva, evolutiva?
O que é ato obsceno?
Ato obsceno é aquele que fere o pudor, que é desrespeitoso e possui conotação sexual. É o ato que possui sexualidade e que é suficiente para violar os valores da sociedade, de acordo com os valores locais e históricos.
O ato obsceno não precisa ser dirigido com o fim de satisfazer o apetite sexual de ninguém. É suficiente que seja um ato de natureza sexual que viole a cultura local.
Veja que para considerar o ato como obsceno é necessário realizar um juízo de valor, mas como avaliar isso? O que para umas pessoas não é nada demais, para outras pode ser grave. A chance de uma pessoa da década de 1930/1940 não concordar com o topless é muito maior se comparado com um jovem nascido em 1990/2000. Como então aferir o que é ato obsceno em um determinado local?
Deve ser feita uma valoração cultural e histórica, de acordo o sentimento médio de decência e pudor da sociedade. O ato obsceno pode variar a depender do local e do dia.
Antigamente, as mulheres iam às praias de maiô; depois passaram a usar biquíni. Com o uso do biquíni houve a opção de usar o biquíni fio-dental e ainda a retirada da parte de cima do biquíni com exibição dos seios (topless).
Percebem que com o tempo, ao longo de muitos anos, os valores vão se modificando? Na época de nossos bisavós e avós era inimaginável cogitar que uma mulher fosse à praia e usasse fio-dental e fizesse topless. Antigamente, isso era crime e não tinha dúvida. Hoje, os tempos são outros.
No carnaval não é incomum que mulheres realizem desfiles com os seios à mostra e isso é interpretado como cultural. Afinal de contas, é carnaval… Veja que os valores culturais e históricos do carnaval permitem a exibição dos seios.
Quando homens urinam em via pública há ato obsceno? Depende. Se estiverem voltados para a parede, não, pois não há exibição dos órgãos genitais e a finalidade é satisfazer as necessidades fisiológicas. Por outro lado, se o homem urinar com o órgão genital voltado para a via pública, a urina pode ser somente um meio de se exibir e haverá o crime de ato obsceno.
Andar sem roupas em uma praia de nudismo, obviamente, não caracteriza ato obsceno, em razão da adequação social. O local é próprio para ficar nu na presença de terceiros.
Um outro ponto que deve ser considerado é que hoje em dia a televisão constantemente divulga cenas de topless, o que acaba por colaborar para uma maior aceitação social
Afinal de contas, nas praias que não são de nudismo, é possível a prática de topless?
Pude perceber nas redes sociais inúmeros comentários falando que não é ato obsceno e tantos outros falando que é. Há uma grande divergência em se aceitar o topless como conduta de conotação sexual que venha a ferir o pudor. Quando você olha na praia para uma mulher sem a parte de cima do biquíni, isso te choca? Você enxerga isso como um ato de conteúdo sexual que venha a ferir a moral sexual, a cultura, a história?
O conceito de ato obsceno permite amplo juízo de valor e percebam que as respostas são variadas. Cada um terá uma percepção. Em razão da possibilidade de se criminalizar uma conduta que gera tamanha divergência perante o sentimento médio de pudor, entendo que não deve incidir o direito penal. Somente situações claras que violem o pudor para as pessoas em geral devem ser objeto do crime de ato obsceno, como andar pelado pela rua, tirar a parte inferior do biquíni ou o homem tirar a sunga em uma praia que não seja de nudismo.
O STF tem encontro marcado com esse tema e decidirá se o crime de ato obsceno é constitucional ou não, em razão da abertura do tipo penal, o que fere a taxatividade (RE 1093553). O julgamento está marcado para se iniciar em 16/03/2022.
Por fim, dada a divergência do tema, não houve nenhum abuso de autoridade por parte dos policiais militares ao efetuarem a condução das mulheres para a Delegacia, por, em tese, terem praticado ato obsceno, pois a própria Lei de Abuso de Autoridade diz que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade (art. 1º, § 2º).