4. Previsão de que o assédio sexual configura transgressão disciplinar de natureza grave sendo possível a sanção de perda do cargo
Dada a gravidade do assédio sexual e a independência das instâncias, a violência sexual deve ser severamente punida em âmbito administrativo, sem prejuízo da responsabilização criminal.
Para tanto, é necessário que as instituições prevejam que qualquer conduta caracterizadora de assédio sexual configura falta grave e que esta torna o autor passível de sofrer, administrativamente, a sanção de perda do cargo.
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