Código Penal MilitarCódigo Penal ComumIncitamento Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar: Pena - reclusão, de dois a quatro anos. Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à...
Caro leitor,
Na parte de “Legislação Comentada” serão inseridas as leis, os artigos de lei e as súmulas que já tiverem sido comentadas por mim.
Na medida em que os comentários forem feitos, estarão disponíveis para pesquisa aqui.
Com o tempo serão comentados todos os principais artigos da legislação brasileira e súmulas de interesse da Segurança Pública, Atividade Policial e Direito Militar.
Espero que gostem!
Um abraço!
Rodrigo Foureaux
Leis
Comentários ao art. 128, I e II, do Código Penal
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: Aborto necessário I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante...
Súmulas
Comentários à Súmula 636 do Superior Tribunal de Justiça
STJ - Súmula n 636. A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência. O Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 636, em 26/06/2019. A folha de antecedentes criminais – FAC – é um documento emitido pela...
Sobre o autor
Rodrigo Foureaux é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Foi Juiz de Direito do TJPA e do TJPB. Aprovado para Juiz de Direito do TJAL. Oficial da Reserva Não Remunerada da PMMG. Membro da academia de Letras João Guimarães Rosa. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva e em Ciências Militares com Ênfase em Defesa Social pela Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto de Direito Público. Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes. Autor de livros jurídicos. Foi Professor na Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Palestrante. Fundador do site “Atividade Policial”.