A relevância do preenchimento da data de nascimento do adolescente infrator, mediante consulta a documentos, no Boletim de Ocorrência
Síntese O Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese jurídica, de observância obrigatória pelos juízes e tribunais (art. 927, III, do CPC). Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 ou a condenação pela...
A instituição policial pode exigir que o policial more no local em que trabalha e condicionar a saída do local de residência para outra cidade, estado ou para o exterior à previa autorização do Comando?
SÍNTESE Fundamentos• Art. 93, VII, e art. 129, § 2º da Constituição Federal• Art. 22 da Convenção Americana de Direitos Humanos• Art. 5º, XV e LIV, da Constituição Federal• Art. 319, IV, e art. 320 do Código de Processo Penal• Art. 76 do Código CivilO Supremo Tribunal...
O tráfico de drogas próximo a igrejas e a incidência de causa de aumento de pena
SÍNTESE Fundamentos• Art. 40, III, da Lei n. 11. 343/2006• STJ - HC 528.851-SP (Informativo 671)• AgRg no REsp n. 1.810.121/SPNão incide a causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei n. 11.343/2006 em caso de tráfico de drogas cometido nas...
Crime de desobediência praticado por pessoa que não obedece à ordem do oficial de justiça de mandado de entrega de veículo e (im)possibilidade da polícia recolher a depósito veículo que possui restrição de circulação
SÍNTESE O indivíduo, na qualidade de depositário, que não obedece a ordem do oficial de justiça para que entregue veículo com mandado de busca e apreensão expedido por juízo cível pratica o crime de desobediência (art.330 do CP). STF - HC 169417/SP, rel. orig. Min....
Supremo Tribunal Federal pacifica que cabe ao tribunal competente, mediante processo específico, julgar a perda do posto dos oficiais ou da graduação das praças nos crimes militares e que não cabe a concessão de reforma a militar julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação
Em 08 de junho de 2020 o Supremo Tribunal Federal apreciou o tema 358 da repercussão geral e fixou a seguinte tese: A competência constitucional do tribunal para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças é específica, nos...
Juiz de primeira instância pode condenar militares estaduais que sejam praças à perda do cargo público?
Este texto concentra-se na análise da decretação da perda do cargo das praças por juiz de primeira instância, uma vez que a perda do cargo de oficiais já foi analisada no texto “A impossibilidade de juízes condenarem Oficiais das Instituições Militares à perda do...
A diferença entre “ameaça” e “grave ameaça” para a caracterização dos crimes que exigem “grave ameaça”
Saber diferenciar quando há ameaça e grave ameaça é de suma importância, na medida em que a “grave ameaça” é utilizada para a obtenção de diversos benefícios penais e encontra-se presente como elemento objetivo do tipo em diversos crimes. A subtração de um bem móvel...
O reconhecimento pelo Ministério da Educação das Ciências Policiais como área do saber
O Ministério da Educação, no dia 08 de junho de 2020, homologou o Parecer CNE/CES n. 945/2019, e reconheceu as Ciências Policiais como uma área do saber, conforme publicado no Diário Oficial da União de 09 de junho de 2020. Portanto, a partir deste reconhecimento, as...
Distinções entre o crime de roubo (art. 157 do CP) e o crime de extorsão (art. 158 do CP)
Crime de rouboCrime de extorsãoArt. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e...
Ciclo Completo de Polícia – Debates realizados em audiência pública na Câmara dos Deputados – 10/03/2020
No dia 10 de março de 2020 estivemos em uma Audiência Pública na Câmara dos Deputados, presidida pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga, ocasião em que debatemos a implementação do Ciclo Completo de Polícia, juntamente, com o Delegado de Polícia Civil de Minas...
A atuação policial em ocorrências em que a mulher não é ameaçada, contudo o ex a procura insistentemente por não aceitar o término do relacionamento
A Lei n.º 11.340/06 – Lei Maria da Penha - considera como formas de violência a física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. O art. 7º, II, da Lei Maria da Penha define como violência psicológica “qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da...
A apreensão de arma de fogo com registro vencido
Não é incomum que policiais se deparem com armas de fogo com o registro vencido, ocasião em que surgem dúvidas a respeito de quais providências devem ser adotadas.1 O Superior Tribunal de Justiça é pacífico que a posse de arma de fogo de uso permitido com o registro...
O direito fundamental à inviolabilidade de domicílio e os seus limites
Sumário: 1. O direito fundamental à inviolabilidade domiciliar. 2. O conceito de casa. 2.1. O direito à inviolabilidade domiciliar da pessoa em situação de rua. 3. Hipóteses em que são autorizados o ingresso em domicílio alheio. 3.1 Livre consentimento; 3.1.1 Quando...
O direito à inviolabilidade domiciliar do morador de rua
Todas as pessoas possuem o mesmo grau de proteção constitucional da inviolabilidade domiciliar (art. 5º, XI, da CF), independentemente, da condição econômica. Trata-se de um direito assegurado aos ricos e aos pobres, ainda que estes morem em um barraco debaixo da...
Distinções entre o crime de furto mediante fraude (art. 155, § 4º, II, do CP) e o estelionato (art. 171 do CP)
Furto mediante fraudeEstelionatoArt. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: II - com abuso de confiança, ou mediante...
Sobre o autor
Rodrigo Foureaux é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Foi Juiz de Direito do TJPA e do TJPB. Aprovado para Juiz de Direito do TJAL. Oficial da Reserva Não Remunerada da PMMG. Membro da academia de Letras João Guimarães Rosa. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva e em Ciências Militares com Ênfase em Defesa Social pela Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto de Direito Público. Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes. Autor de livros jurídicos. Foi Professor na Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Palestrante. Fundador do site “Atividade Policial”.
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