Imagine a hipótese em que um preso fuja do presídio e tempos depois é localizado pela polícia na rua, mas os policiais verificam que após a fuga não foi expedido o mandado de recaptura (mandado de prisão). Poderá efetuar a prisão? A doutrina praticamente não aborda...
Responsabilização do policial pelas acusações feitas no inquérito e em juízo
O policial, como testemunha, tem o dever de falar a verdade, seja para incriminar ou inocentar o acusado. A verdade é uma obrigação e o policial estará no estrito cumprimento do dever legal. Da verdade, não pode advir nenhuma consequência para o policial, salvo se...
O policial que trabalha no serviço de inteligência é obrigado a depor em juízo?
No âmbito da polícia, a atividade de inteligência consiste no serviço realizado com o fim de se obter dados e informações que possam influenciar decisões e ações de segurança pública voltadas para a proteção da sociedade, bem como na coleta de dados e informações que...
O informante do policial e o dever de sigilo. O policial é obrigado a revelar o nome e dados dos informantes?
O policial militar, no exercício de suas funções, tem o dever de resguardar as informações que lhe são confidenciadas e que estejam relacionadas às atividades de inteligência e de investigação que possam comprometer a segurança pública. Por atividade de inteligência...
O policial pode se recusar a depor em juízo?
Qualquer pessoa poderá ser testemunha (art. 202 do CPP e art. 351 do CPPM). A partir do momento em que uma pessoa é convocada a ser testemunha, torna-se obrigada a depor (art. 206 do CPP e art. 354 do CPPM). O Código de Processo Penal Comum e Militar trazem as...
O policial pode prestar depoimento de forma sigilosa, com alteração da voz e com touca? (testemunha anônima e testemunha “sem rosto”)
A testemunha anônima ou “sem rosto” é aquela que possui seus dados – nome, identidade, imagem, endereço e outros que permitam a identificação - preservados quando de sua audição em juízo ou em inquérito. A finalidade da preservação dos dados é dar segurança à...
É possível que o juiz antecipe o depoimento do policial por receio deste esquecer os fatos?
O Código de Processo Penal prevê, no art. 366, a possibilidade do juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes, quando o acusado for citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado. Nesta ocasião, ficarão suspensos o processo e o...
O policial pode ler o depoimento prestado na Delegacia, durante a audiência em juízo, antes de se iniciar a tomada de depoimento?
Não raras vezes, as testemunhas arroladas pelo Ministério Público para serem ouvidas em juízo já foram ouvidas durante o inquérito policial ou no auto de prisão em flagrante. Inclusive, é do inquérito policial ou do auto de prisão em flagrante que o Ministério...
Requisição e apresentação do policial. Consequências da ausência de comparecimento em juízo e para ser ouvido em inquérito.
Em se tratando de policiais e servidores públicos, a forma de intimação para comparecimento em juízo ou para ser ouvido em inquérito policial ou outro procedimento, segue diretriz diversa da regra para as demais testemunhas que são intimadas diretamente por oficial de...
O policial como testemunha
A testemunha é aquela pessoa chamada a depor em juízo ou perante autoridade pública acerca de fatos relevantes que tenha conhecimento, seja porque viu, ouviu, sentiu ou que, de alguma forma, tenha conhecimento das circunstâncias, seja pelo fato de ter participado...
Sobre o autor
Rodrigo Foureaux é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Foi Juiz de Direito do TJPA e do TJPB. Aprovado para Juiz de Direito do TJAL. Oficial da Reserva Não Remunerada da PMMG. Membro da academia de Letras João Guimarães Rosa. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva e em Ciências Militares com Ênfase em Defesa Social pela Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto de Direito Público. Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes. Autor de livros jurídicos. Foi Professor na Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Palestrante. Fundador do site “Atividade Policial”.



